O salário maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido às mães que se afastam do emprego decorrente do nascimento de filho; aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe); fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe); adoção; guarda judicial para fins de adoção.
Esse benefício nada mais é do que um auxílio para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem auxílio financeiro nas hipóteses listadas acima.
O requisito principal para a concessão do salário maternidade é a qualidade de segurada.
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