Aposentadorias

Em nosso escritório atuamos na concessão dos benefícios de aposentadorias:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez);
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria Rural.

Cada aposentadoria possui seus próprios requisitos para sua concessão através de processo administrativo no INSS ou através de processo judicial em trâmite na Justiça Federal.

Terá direito a APOSENTADORIA POR IDADE os segurados que possuírem 180 contribuições mensais (15 anos) e completarem 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade se for mulher no ano de 2022. Possuindo regras distintas para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, sendo pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros, bem como para os professores.

Já no que se refere a APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a antiga e conhecida Aposentadoria por Invalidez, possui requisitos distintos, ou seja, será necessário possuir a qualidade de segurado, cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais e possuir moléstia ou doença que gere a incapacidade total e permanente. A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é garantida para os segurados que possuem incapacidade para o trabalho de modo permanente em razão de alguma moléstia ou doença.

A APOSENTADORIA ESPECIAL é assegurada ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes perigosos ou insalubres, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Para se comprovar o tempo trabalhado em regime especial, na grande maioria dos casos, se dá por meio de um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A Aposentadoria Especial possui os seguintes requisitos para a sua concessão: 25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade; 20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade; 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.

Já a APOSENTADORIA RURAL é necessário possuir 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de trabalho rural, se homem e 55 anos e 180 meses de trabalho rural, se mulher. Essa Aposentadoria é destinada para as pessoas que trabalham no meio rural e que cumprem uma idade mínima e um tempo de carência.

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