O Auxílio Acidente é um benefício de natureza indenizatória concedido ao trabalhador vítima de um acidente ou doença ocupacional, que tenham sequelas que reduzem sua capacidade laborativa. Tal benefício possui os seguintes requisitos para sua concessão: qualidade de segurado; ocorrência de acidente de qualquer natureza; redução parcial ou definitiva da capacidade para o trabalho habitual, em razão de sequela do acidente; e o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Nosso escritório tem uma ótima notícia para você! Para esse benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, você não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.
O benefício de Auxílio acidente tem o objetivo de indenizar o segurado que ficou com sequelas de um acidente que reduziram sua capacidade para o trabalho e não será cessado caso o segurado retorne ao trabalho. Vale ressaltar, ainda, que esse benefício pode ser cumulado com o salário e inclusive, com outros benefícios previdenciários, com a exceção da aposentadoria.
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