Chamado de benefício por Incapacidade Temporária, o Auxílio Doença é garantido para os segurados que possuem incapacidade para o trabalho de modo temporário em razão de alguma moléstia ou doença. O Auxílio Doença possui os seguintes requisitos: possuir a qualidade de segurado, cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais e possuir moléstia ou doença que gere a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual.
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Em caso de negativa pelo INSS nosso escritório está amplamente preparado para ingressar com sua demanda na Justiça, podendo reverter a decisão de indeferimento do INSS de modo judicial.
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Atendimento de Excelência, profissionais capacitados!!! Bernardes&Barbosa Advogados20/07/2022 Excelente atendimento e realmente resolveu meu problema. Indico sem dúvidas. André Luiz Pereira18/07/2022 Ótimo atendimento! Sílvia Regina Nobre07/07/2022 Profissional domina o assunto Waires Talmon05/07/2022 Dra stinni confio MT na Sra Ivanildo Junior Oliveira04/07/2022 A Sra é MT competente obrigada por tudo Paula Regina04/07/2022Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 57 avaliações
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