Auxílio Doença

Chamado de benefício por Incapacidade Temporária, o Auxílio Doença é garantido para os segurados que possuem incapacidade para o trabalho de modo temporário em razão de alguma moléstia ou doença. O Auxílio Doença possui os seguintes requisitos: possuir a qualidade de segurado, cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais e possuir moléstia ou doença que gere a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual.

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Em caso de negativa pelo INSS nosso escritório está amplamente preparado para ingressar com sua demanda na Justiça, podendo reverter a decisão de indeferimento do INSS de modo judicial.

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