Você sabia que o INSS paga um benefício mensal para os dependentes de um segurado que foi preso? Ele é chamado de Auxílio-Reclusão. Vamos te explicar melhor o que é o Auxílio Reclusão e seus requisitos para concessão.
O auxílio-reclusão é um direito previdenciário destinado aos dependentes do segurado da previdência social recolhido à prisão e que não continue recebendo remuneração da empresa em que trabalhava, nem esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário preencher os seguintes requisitos:
Se o segurado fugir da prisão, o Auxílio-Reclusão é suspenso. Na hipótese dele ser capturado, o benefício volta a ser pago a partir da data que ele voltou a prisão.
Agora que você já entendeu sobre o benefício de Auxílio-Reclusão pode requerer o seu benefício de forma tranquila através de nosso escritório.
Lembre-se de fazer o requerimento logo que o segurado for preso, porque assim você terá direito ao pagamento do benefício a partir da data do recolhimento à prisão.
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