Auxílio reclusão

Você sabia que o INSS paga um benefício mensal para os dependentes de um segurado que foi preso? Ele é chamado de Auxílio-Reclusão. Vamos te explicar melhor o que é o Auxílio Reclusão e seus requisitos para concessão.

O auxílio-reclusão é um direito previdenciário destinado aos dependentes do segurado da previdência social recolhido à prisão e que não continue recebendo remuneração da empresa em que trabalhava, nem esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.

Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • comprovar a prisão do segurado;
  • qualidade de segurado do preso;
  • possuir dependentes;
  • o segurado preso ser de baixa-renda;
  • o segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).

Se o segurado fugir da prisão, o Auxílio-Reclusão é suspenso. Na hipótese dele ser capturado, o benefício volta a ser pago a partir da data que ele voltou a prisão.

Agora que você já entendeu sobre o benefício de Auxílio-Reclusão pode requerer o seu benefício de forma tranquila através de nosso escritório.

Lembre-se de fazer o requerimento logo que o segurado for preso, porque assim você terá direito ao pagamento do benefício a partir da data do recolhimento à prisão.

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