A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. O benefício da pensão por morte pode ser concedido através de pedido administrativo realizado no INSS ou judicialmente, caso haja a negativa por parte do INSS.
Um dos motivos que tem gerado os indeferimentos por parte do INSS é a comprovação da união estável, porém, judicialmente a comprovação ocorre de forma muito mais simples. E podemos te ajudar nisso! Existe a possibilidade de reverter o indeferimento do INSS na Justiça, através de um processo judicial.
Para a concessão do benefício de Pensão por Morte, basta apresentar a certidão de óbito; a qualidade de segurado do finado na época do falecimento; e comprovar a sua qualidade de dependente perante o INSS.
Nos casos de união estável as provas que comprovam a união devem ser anexadas no requerimento do pedido, além da apresentação de testemunhas nos casos que existir necessidade de processo judicial.
Informamos que as regras da Pensão Por Morte Rural são iguais ao da Pensão por Morte Urbana, com uma exceção: o valor do benefício (Renda Mensal Inicial – RMI) sempre será de um salário mínimo.
Após o cumprimento de todos os requisitos acima mencionados, o prazo de duração de pagamento da pensão por morte varia de acordo com a tabela abaixo. Vejamos:
Em caso de dúvidas sobre a concessão do benefício de Pensão por morte, fale conosco pelo whatsapp.
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